CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 27
Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa Ser um Empregado para o Código Civil?

O artigo 27 do Código Civil brasileiro define o que é um empregado sob a ótica do direito civil. De forma clara e educativa, podemos entender que ele se refere à pessoa que, mediante remuneração, presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e com subordinação.

Vamos desmembrar esses elementos para uma melhor compreensão:

  • Remuneração: É a contraprestação pelo trabalho realizado. Significa que o empregado recebe um pagamento pelos serviços que presta.

  • Serviços de Natureza Não Eventual: Indica que o trabalho prestado não é esporádico ou ocasional. Há uma continuidade na prestação dos serviços, uma habitualidade.

  • Dependência: O empregado atua em função das necessidades e interesses do empregador. Seus serviços são direcionados para os objetivos da empresa ou pessoa física para a qual trabalha.

  • Subordinação: Este é um dos pilares da relação de emprego. A subordinação implica que o empregado está sujeito às ordens, diretrizes e fiscalização do empregador quanto à forma de execução do trabalho. Ele não tem autonomia total para decidir como, quando e onde realizará suas tarefas.

Em resumo, o artigo 27 estabelece que a característica fundamental de um empregado, para fins civis, é a existência de um vínculo jurídico onde uma pessoa física ou jurídica se compromete a realizar um trabalho de forma contínua, recebendo por isso e estando sob a direção e controle de quem a contrata.

É importante notar que essa definição, embora fundamental, serve como base para a interpretação de outras normas, incluindo as trabalhistas, que detalham ainda mais os direitos e deveres de empregados e empregadores.